terça-feira, 10 de março de 2009


Que sentimento de impotência ante às coisas do mundo!

Como dói saber que as pessoas dizem-se cristãs, mas, contraditoriamente negam o princípio primeiro: a Vida!


Só Deus é autor ds Vida!


É preciso compreender que se Ele concebe é porque Ele tem um plano, não somos nós com a nossa defasada e insensata ciência que iremos julgar ou que muito menos através de um crivo arbitrário iremos sacrificar vidas incentes!


Deus pensou em nós bem antes que habitássemos no oculto do ventre materno(cf. (Is. 49, 1). Deus nos chamou pelo nome, nos chamou do nada à existência.


A Igreja sempre foi contrária ao aborto, ou seja, ao morticínio de uma criança contida no seio materno. Já no século I se encontra um testemunho deste repúdio na Didaqué. Os Concílios regionais, desde o de Elvira (início do século IV), foram impondo penas severas aos réus de aborto. 0 Direito Canônico, hoje vigente, fazendo eco às diretrizes do passado, prevê a excomunhão latae sententiae para quem provoque o aborto (seguindo‑se o efeito).

Todavia até época recente os cientistas hesitaram sobre o momento em que tem início a vida humana: seria imediatamente após a concepção ou após a fecundação do óvulo? Ou haveria, conforme pensava Aristóteles, um intervalo (de 40 ou 80 dias) entre a concepção e a animação do feto? A hesitação da ciência, bem compreensível, dada a falta de meios de pesquisa, fez que vários teólogos católicos julgassem com menos severidade a eliminação do feto antes do 400 dia (no caso dos indivíduos masculinos) ou antes do 809 dia (no caso dos indivíduos femininos). Note-se bem: sempre foi condenada a ocisão de uma criança; a hesitação versava apenas sobre a questão de saber se já existe verdadeiro ser humano desde o momento da concepção.

Num debate na televisão sobre o aborto, foi considerada a posição da Igreja em termos que deixaram interrogações na mente do público. Entre outras coisas, foi dito que a Igreja não tem autoridade para impugnar o aborto, pois que ela o permitiu desde o século IV até o século XIX. A afirmação foi realmente surpreendente e exige esclarecimentos e retificações. Encararemos, a seguir, o assunto, tratando primeiramente dos pronunciamentos oficiais da Igreja sobre o aborto através dos séculos; após o que voltar‑nos‑emos para a questão do início da vida humana, que deixou dúvidas em escritores de todos os séculos até época recente.

1. 1. Os pronunciamentos da Igreja

1. Desde o século I manifesta‑se na Igreja a consciência de que o aborto é pecaminoso. Assim, por exemplo, reza a Didaqué, o primeiro Catecismo cristão, datado de 90‑100:
''Não matarás, não cometerás adultério... Não matarás criança por aborto nem criança já nascida" (2,2). 0caminho da morte é... dos assassinos de crianças‑ (5,2).

Na segunda metade do século II, o autor da Epístola a Diogneto observa: Os cristãos casam‑se como todos os homens,‑ como todos, procriam, mas não rejeitam os filhos" (V 6).

0 autor da Epístola atribuída a S. Barnabé no século II e depois Tertuliano (t 220 aproximadamente), S. Gregório de Nissa (t após 394), São Basílio Magno (t 379) fizeram eco aos escritores precedentes.

2. 2. A legislação da Igreja oficializou esse modo de pensar, estipulando sanções para o crime do aborto. Assim o Concílio de Ancira (hoje Ancara) na Ásia Menor em 314, cánon 20, menciona uma norma que os conciliares diziam ser antiga e segundo a qual as mulheres culpadas de aborto ficavam excluídas das assembléias da Igreja até a morte; o Concílio atenuou o rigor dessa penalidade, reduzindo a para dez anos:

As mulheres que fornicam e depois matam os seus filhos ou que procedem de tal modo que eliminem o fruto de seu útero, segundo uma lei antiga são afastadas da Igreja até o fim da sua vida. Todavia num trato mais humano determinamos que lhes sejam impostos dez anos de penitência segundo as etapas habituais" (Hardouín, Acta Conciliorum, Paris 1715, t. 1, col. 279) ["Demulieribus quae fornicantur et partus suos necant, vel quae agunt secum ut utero conceptos excutiant, antíqua quídem definitio usque ad exítum vitão ws ab Ecclesia removet. Humaníus autem nunc definimus ut eis decem annorum tempus secundum praetixos gradus paenítentíae largíamur].

Outros Concílios repetiram a condenação do aborto: o de Elvira (Espanha) em 313 aproximadamente, cânon 63; o de Lerida, em 524, cânon 2; o de Trullos ou Constantinopla, em 629", cânon 91; o de Worms em 869, cânon 35...

Em 29/10/1588, o Papa Sixto V publicou a Bula Effraenatam: referindo‑se aos Concílios antigos, especialmente aos de Lerida e Constantinopla, condenou peremptoriamente qualquer tipo de abordo e impôs severas penas a quem o cometesse, penas que só poderiam ser absolvidas pela Santa Sé. Além disto, a Bula não distingue entre feto não animado e feto animado por alma intelectiva, distinção esta de que falaremos às pp. 234‑236 deste artigo e que na época parecia muito importante.

Tal Bula era rigorosa demais para poder ser observada, principalmente pelo fato de reservar à Santa Sé a absolvição das penas infligidas aos réus de aborto. Por isto foi substituída poucos anos depois pela Bula Sedes Apostólica de Gregório XIV, datada de 31/05/1591; este documento distingue entre feto animado e feto não animado por alma humana: o aborto de feto animado ou verdadeiramente humano seria punido com a excomunhão para os culpados, mas sem reserva da absolvição à Santa Sé; quanto ao aborto de feto não animado ou não humano, ficaria a questão como estava antes da Bula de Sixto (seria passivo de sanção menos severa do que o aborto de feto animado).

Como se vê, a questão da animação mediata ou imediata era ardente na época. Diante das posições extremadas que alguns autores professavam, o Papa Inocêncio XI condenou em 02/03/1679, corno escandalosas e na prática perniciosas, as seguintes sentenças:

34. É lícito efetuar o aborto antes da animação para impedir que uma jovem grávida seja morta ou desonrada.

35. Parece provável que todo feto carece de alma racional enquanto está no seio materno,‑ só é dotado de tal alma quando é dado à luz, Em conseqüência, deve‑se dizer que nenhum aborto implica homicídio" (DenzingerSchõnmetzer, Enquirídion de Símbolos e Definições nº 2134s),

Como se vê, o Papa não quis abonar a tese do aborto sob pretexto de que não afeta um ser humano propriamente dito. Embora não se soubesse com certeza no século XVI I quando começa a vida humana, Inocêncio XI não se prevaleceu desta incerteza para legitimar a eliminação do feto contido no seio materno.
No século XIX o Papa Pio IX renovou a condenação do aborto, sem distinguir animação mediata ou imediata:

“Declaramos estar sujeitos a excomunhão latae sententiae (anexa diretamente ao crime), reservada aos Bispos ou Ordinários, os que praticam o aborto com a eliminação do concepto” (Bula Apostolicas Sedis de 121101 1869).

Esta sentença categórica persistiu na Igreja até o Código de Direito Canônico atual, que prevê a excomunhão para o delito:

"Cânon 1398 - Quem provoca o aborto, seguindo‑se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae".

Vê‑se, pois, que a Igreja desde os seus primórdios se manifestou contrária ao morticínio de uma criança contida no seio materno. Existia, porém, para os teólogos a grave questão de saber quando começa a vida humana; a falta de conhecimentos genéticos adequados levava alguns a crer que, em determinadas circunstâncias, não havia verdadeira vida humana no seio materno. É o que passamos a examinar mais detidamente.


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